No jornal da Capital "Semanário da ?ona Leste", foram publicadas em editorial denúncias graves contra o restaurante "Alho e Óleo", afirmando sua falta de condições sanitárias, em razão das quais seu movimento de clientes caiu por volta de 50%. Meses mais tarde, prova-se que as denúncias eram falsas, mas parte da clientela jamais retornou. Nessas circunstâncias, poderá o advogado do restaurante, ao acionar o jornal,
✂️ a) nada poderá fazer, judicialmente, pois o direito de crítica jornalística é amplo, não respondendo o jornal pela falsidade posteriormente verificada da notícia que fez veicular, ainda que em editorial que explicite seu posicionamento sobre a matéria. ✂️ b) pleitear apenas danos materiais, pois os danos morais são cabíveis exclusivamente às pessoas naturais ou físicas, inexistindo atributos da personalidade às pessoas jurídicas nesse sentido. ✂️ c) pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva. ✂️ d) pleitear apenas danos morais, pela lesão à honra objetiva da pessoa jurídica, que, no caso, englobam os danos materiais, não podendo ser cumulados. ✂️ e) pleitear danos materiais por lucros cessantes e por danos emergentes, bem como danos morais por lesão à honra objetiva e subjetiva da pessoa jurídica.