Questões Direito Penal Crimes contra a vida
Mévio sofre de sonambulismo e seus ataques são frequentes. Em determinada noite, ...
Responda: Mévio sofre de sonambulismo e seus ataques são frequentes. Em determinada noite, durante um desses ataques, Mévio se levanta, dirige-se ao exterior de sua casa e, tendo um espasmo, acaba empu...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Aqui o ponto central é o sonambulismo de Mévio. No direito penal, para que alguém seja responsabilizado por um crime, é necessário que haja uma conduta humana consciente e voluntária. No caso do sonambulismo, a pessoa age sem consciência, como se estivesse "no automático".
Então, quando Mévio empurrou Adolfo durante o sonambulismo, ele não tinha controle nem consciência do que fazia. Por isso, não há conduta humana voluntária, o que afasta a responsabilidade criminal. Mesmo que depois ele tenha ficado feliz com a morte do desafeto, isso não muda o fato de que o ato criminoso (o empurrão) foi praticado sem consciência.
Portanto, ele não cometeu crime algum, porque faltou a conduta humana necessária para a tipicidade penal. As alternativas que falam em homicídio culposo ou doloso não se aplicam, pois não houve dolo nem culpa consciente. A inexigibilidade de conduta diversa (alternativa c) não é o caso, pois isso se refere a situações em que a pessoa não poderia agir de outra forma, mas ainda assim estava consciente.
Resumindo: Mévio não pode ser responsabilizado criminalmente pelo ato praticado durante o sonambulismo.
Aqui o ponto central é o sonambulismo de Mévio. No direito penal, para que alguém seja responsabilizado por um crime, é necessário que haja uma conduta humana consciente e voluntária. No caso do sonambulismo, a pessoa age sem consciência, como se estivesse "no automático".
Então, quando Mévio empurrou Adolfo durante o sonambulismo, ele não tinha controle nem consciência do que fazia. Por isso, não há conduta humana voluntária, o que afasta a responsabilidade criminal. Mesmo que depois ele tenha ficado feliz com a morte do desafeto, isso não muda o fato de que o ato criminoso (o empurrão) foi praticado sem consciência.
Portanto, ele não cometeu crime algum, porque faltou a conduta humana necessária para a tipicidade penal. As alternativas que falam em homicídio culposo ou doloso não se aplicam, pois não houve dolo nem culpa consciente. A inexigibilidade de conduta diversa (alternativa c) não é o caso, pois isso se refere a situações em que a pessoa não poderia agir de outra forma, mas ainda assim estava consciente.
Resumindo: Mévio não pode ser responsabilizado criminalmente pelo ato praticado durante o sonambulismo.
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