Agente Fiscal do Município, em cumprimento de ordem de fiscalização, averiguou que a empresa Empreendimentos S.A., proprietária de imóvel urbano situado no Município de São Paulo, deixou de recolher aos cofres públicos o valor devido do IPTU, em razão de dados por ela não declarados, em declarações estabelecidas pela Administração Tributária. Tal conduta (cuja prática dolosa NÃO foi constatada) está sujeita à penalidade de
✂️ a) multa agravada, equivalente a 150% do valor do crédito tributário que deixou de ser constituído em função dos dados não declarados, sem prejuízo do lançamento de ofício da diferença. ✂️ b) multa equivalente a 50% do valor do crédito tributário que deixou de ser constituído em função dos dados não declarados, sem prejuízo do lançamento de ofício da diferença. ✂️ c) multa equivalente a 25% do valor do crédito tributário que deixou de ser constituído em função dos dados não declarados, sem prejuízo do lançamento de ofício da diferença. ✂️ d) pena de perdimento do bem. ✂️ e) multa equivalente a 75% do valor do crédito tributário que deixou de ser constituído em função dos dados não declarados, sem prejuízo do lançamento de ofício da diferença.