João Pedro, proprietário de um terreno baldio, de aproximadamente 1.500 m2 , localizado no centro da cidade, foi notificado pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover o adequado aproveitamento do imóvel com fundamento na função social da propriedade. Diante de tal notificação, o proprietário deverá
✂️ a) pagar IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 anos, até o limite máximo de 15%, em caso de descumprimento das condições e prazos previstos na lei. ✂️ b) comunicar à Prefeitura do Município de São Paulo o início da utilização do imóvel ou protocolar pedido de alvará de aprovação e execução de edificação ou projeto de parcelamento do solo, no prazo máximo de 2 anos, do recebimento da notificação. ✂️ c) iniciar as obras de execução de edificação ou parcelamento do solo, no prazo máximo de 6 meses da aprovação do projeto de parcelamento do solo ou alvará de aprovação e execução de edificação. ✂️ d) comunicar à Prefeitura do Município de São Paulo a conclusão do parcelamento do solo, ou da edificação do imóvel ou da primeira etapa de conclusão da obra, no caso de empreendimento de grande porte, no prazo máximo de 8 anos, a partir do início da obra. ✂️ e) apresentar à Prefeitura do Município de São Paulo justificativa pelo inadequado aproveitamento de imóvel urbano, sob pena de desapropriação do imóvel, no prazo de 30 dias, do recebimento da notificação.