Ivo, após anunciar “assalto” em desfavor de Amadeu, subtraiu da vítima, mediante violência, seu automóvel, certa quantia em dinheiro, telefone celular e o cartão bancário, que contava com a senha de saque anotada no verso. Após circular com o ofendido por cerca de duas horas no automóvel da vítima, a qual transitou sentada no banco do caroneiro, o ofensor dirigiu-se a uma agência bancária e, sozinho, na posse do cartão bancário e da senha, sacou R$ 500,00 da conta do ofendido, que permaneceu no veículo. Amadeu foi libertado apenas uma hora depois de o agente deixar a agência, pois nesse período transitaram sem rumo pela cidade. Nesse caso, Ivo
✂️ a) responderá pelo crime de extorsão indireta, tipo penal previsto no art. 160 do Código Penal. ✂️ b) responderá, em concurso material, pelas figuras típicas de roubo (art. 157 do Código Penal) e de sequestro (art. 148 do Código Penal). ✂️ c) responderá pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º , V, do Código Penal), pois manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, por tempo superior ao necessário para a consumação do delito. ✂️ d) responderá pelo crime de extorsão qualificada, com previsão no art. 158, § 3º , do Código Penal, primeira parte. ✂️ e) responderá pelo delito de extorsão mediante sequestro, capitulado no art. 159 do Código Penal.