1Q178576 | Direito Penal, Crimes contra o patrimônio, Delegado de Polícia, Polícia Civil SP, VUNESP, 2018O crime de apropriação indébita (CP, art. 168) ✂️ a) torna-se qualificado quando a vítima é entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. ✂️ b) é de ação pública condicionada à representação. ✂️ c) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo impossível falar-se em apropriação indébita de imóvel. ✂️ d) não admite a figura privilegiada, ao contrário do furto. ✂️ e) tem a punibilidade extinta em caso de devolução da coisa antes do oferecimento da denúncia. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro