Matheus Fernandes
EQUIPE
17/01/2025 • 09:12
Gabarito: a) Certo
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Portanto, no caso apresentado, a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de serviço público, é responsável objetivamente pelos prejuízos decorrentes do acidente de trânsito, não sendo admissível a alegação de culpa concorrente para redução do valor da indenização, uma vez que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Portanto, no caso apresentado, a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de serviço público, é responsável objetivamente pelos prejuízos decorrentes do acidente de trânsito, não sendo admissível a alegação de culpa concorrente para redução do valor da indenização, uma vez que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.