Questões Direito Constitucional Administração direta e indireta

De acordo com a Constituição da República, a empresa pública mencionada responde obj...

Responda: De acordo com a Constituição da República, a empresa pública mencionada responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes do acidente, não sendo admissível no caso apresentado sequer o acolhime...


Q179980 | Direito Constitucional, Administração direta e indireta, Diplomata, Instituto Rio Branco, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro,
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.

Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente:ela,
por negligência; ele, por imperícia.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

De acordo com a Constituição da República, a empresa pública mencionada responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes do acidente, não sendo admissível no caso apresentado sequer o acolhimento da alegação de culpa concorrente com vistas a obter redução do valor da indenização.

💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Portanto, no caso apresentado, a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de serviço público, é responsável objetivamente pelos prejuízos decorrentes do acidente de trânsito, não sendo admissível a alegação de culpa concorrente para redução do valor da indenização, uma vez que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
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