Questões Direito Constitucional Administração Direta e Indireta
No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANAT...
Responda: No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem d...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
A questão aborda a capacidade de autotutela da Administração Pública, que é o poder que ela possui de rever seus próprios atos, anulando aqueles que forem contrários à lei. No caso da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), por exemplo, ela tem competência para anular seus próprios atos quando estiverem eivados de vício de legalidade.
Além disso, é importante ressaltar que, de acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, se do ato anulado decorrerem efeitos favoráveis para os destinatários, o direito de a Administração anular o ato decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados. No entanto, esse prazo de decadência não corre contra os que agiram de má-fé.
Portanto, a afirmativa da questão está correta ao afirmar que a ANATEL pode anular seus próprios atos e que, no caso de efeitos favoráveis para os destinatários, o direito de anulação decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.
A questão aborda a capacidade de autotutela da Administração Pública, que é o poder que ela possui de rever seus próprios atos, anulando aqueles que forem contrários à lei. No caso da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), por exemplo, ela tem competência para anular seus próprios atos quando estiverem eivados de vício de legalidade.
Além disso, é importante ressaltar que, de acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, se do ato anulado decorrerem efeitos favoráveis para os destinatários, o direito de a Administração anular o ato decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados. No entanto, esse prazo de decadência não corre contra os que agiram de má-fé.
Portanto, a afirmativa da questão está correta ao afirmar que a ANATEL pode anular seus próprios atos e que, no caso de efeitos favoráveis para os destinatários, o direito de anulação decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.
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