Questões Direito Penal Crimes contra o patrimônio
Magrillo, contumaz praticante de crimes contra o patrimônio, decide subtrair uma quanti...
Responda: Magrillo, contumaz praticante de crimes contra o patrimônio, decide subtrair uma quantia em dinheiro que supostamente X traria para casa. Para tanto, convida Cabelo de Anjo, seu velho conhecido de ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) roubo na forma tentada.
O caso narrado envolve a subtração de uma quantia em dinheiro mediante ameaça e violência contra a pessoa, o que caracteriza o crime de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal brasileiro.
No entanto, como não havia dinheiro com a vítima, o crime não se consumou, configurando-se, portanto, uma tentativa de roubo. A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Não se trata de crime impossível, pois os meios utilizados foram eficazes para a prática do roubo, mas a ausência do objeto material (dinheiro) impediu a consumação. Crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, ocorre quando o meio empregado é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio, o que não é o caso.
Também não se trata de furto, pois este é caracterizado pela subtração sem violência ou grave ameaça, o que não ocorreu aqui.
Portanto, a conduta de Magrillo e Cabelo de Anjo configura roubo tentado, justificando a alternativa a).
O caso narrado envolve a subtração de uma quantia em dinheiro mediante ameaça e violência contra a pessoa, o que caracteriza o crime de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal brasileiro.
No entanto, como não havia dinheiro com a vítima, o crime não se consumou, configurando-se, portanto, uma tentativa de roubo. A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Não se trata de crime impossível, pois os meios utilizados foram eficazes para a prática do roubo, mas a ausência do objeto material (dinheiro) impediu a consumação. Crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, ocorre quando o meio empregado é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio, o que não é o caso.
Também não se trata de furto, pois este é caracterizado pela subtração sem violência ou grave ameaça, o que não ocorreu aqui.
Portanto, a conduta de Magrillo e Cabelo de Anjo configura roubo tentado, justificando a alternativa a).
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