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O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato norm...
Responda: O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato normativo mencionado em sua totalidade.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Congresso Nacional realmente tem competência para sustar atos normativos do Poder Executivo e de outros órgãos da administração pública, por meio da chamada "resolução normativa". Isso está previsto na Constituição Federal, no artigo 49, inciso V, que autoriza o Congresso a sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou que ultrapassem os limites estabelecidos pela lei.
No caso, o TCU emitiu uma resolução administrativa que disciplina o recebimento de denúncias anônimas, e se essa resolução causar algum problema, o Congresso pode sustá-la por meio de resolução, ou seja, pode anular esse ato normativo na sua totalidade. Portanto, a afirmativa está correta.
O Congresso Nacional realmente tem competência para sustar atos normativos do Poder Executivo e de outros órgãos da administração pública, por meio da chamada "resolução normativa". Isso está previsto na Constituição Federal, no artigo 49, inciso V, que autoriza o Congresso a sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou que ultrapassem os limites estabelecidos pela lei.
No caso, o TCU emitiu uma resolução administrativa que disciplina o recebimento de denúncias anônimas, e se essa resolução causar algum problema, o Congresso pode sustá-la por meio de resolução, ou seja, pode anular esse ato normativo na sua totalidade. Portanto, a afirmativa está correta.
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