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O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato norm...

Responda: O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato normativo mencionado em sua totalidade.


1Q190944 | Direito Constitucional, Poder Legislativo, Administrador, TCU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato normativo mencionado em sua totalidade.

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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O Congresso Nacional realmente tem competência para sustar atos normativos do Poder Executivo e de outros órgãos da administração pública, por meio da chamada "resolução normativa". Isso está previsto na Constituição Federal, no artigo 49, inciso V, que autoriza o Congresso a sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou que ultrapassem os limites estabelecidos pela lei.

No caso, o TCU emitiu uma resolução administrativa que disciplina o recebimento de denúncias anônimas, e se essa resolução causar algum problema, o Congresso pode sustá-la por meio de resolução, ou seja, pode anular esse ato normativo na sua totalidade. Portanto, a afirmativa está correta.
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