A sociedade A Ltda. realizou com a sociedade M S.A. um contrato de empreitada cujo objeto é a construção de uma planta industrial para refino de petróleo. Pelos termos do contrato, a sociedade A, empreiteira, incumbiu-se de executar a obra em prazo de 18 meses, sob o preço ajustado de R$100 milhões. Na conclusão do contrato, a sociedade A Ltda. entregou ao dono da obra, a sociedade M S.A., o plano detalhado de execução da construção e de seus custos financeiros, sendo estes aceitos de pronto pelo dono da obra. Passados 12 meses do início do contrato, a sociedade A Ltda. introduziu modificações no projeto inicialmente proposto, o que acarretou aumento dos custos financeiros da obra. Quem arcará com os custos adicionais dessa obra?
✂️ a) O empreiteiro, somente se no contrato houver previsão expressa. ✂️ b) O empreiteiro, a não ser que as modificações tenham sido propostas verbalmente pelo dono da obra. ✂️ c) O empreiteiro, a não ser que o dono da obra concorde expressamente com as alterações e por meio de instruções escritas. ✂️ d) O dono da obra, sob pena de enriquecimento sem causa. ✂️ e) O dono da obra, com base no principio da vedação ao venire contra factum proprium.