1Q192926 | Direito Empresarial e Comercial, Advogado Júnior, Petrobras, CESGRANRIOA Lei n 5.474/1968, que regula as duplicatas, dispõe ✂️ a) que a pretensão à execução da duplicata prescreve contra o sacado e respectivos avalistas, em 5 (cinco) anos, contados da data do vencimento do título. ✂️ b) que a perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair cédula de crédito comercial, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela. ✂️ c) que o comprador não poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de vícios, defeitos e diferenças na qualidade e quantidade das mercadorias negociadas entre comprador e vendedor, ainda que devidamente comprovados, por se tratar de um título de crédito desvinculado do negócio subjacente que lhe deu origem. ✂️ d) que, no caso da duplicata não aceita pelo sacado, a sua cobrança judicial, pelo credor, é possível, independentemente de o título ter sido protestado em tempo hábil ou não, visto que o crédito se encontra inserto no respectivo título de crédito. ✂️ e) que, no ato de emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro