Com o objetivo declarado de conferir eficácia ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, bem como em razão do comando da Constituição da República segundo o qual o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, “será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas ”, determinada Constituição Estadual dispôs que, das decisões do Tribunal de Contas do respectivo Estado, no julgamento das contas apresentadas pelos gestores do dinheiro público, caberia recurso, para a Assembleia Legislativa, sem efeito suspensivo, a ser interposto pelo legítimo interessado. Considerando a sistemática estabelecida pela Constituição da República, o recurso dessa natureza é
✂️ a) constitucional, isso por estar em perfeita harmonia com os fundamentos declinados e o direito fundamental à ampla defesa. ✂️ b) inconstitucional, já que, mesmo estando presente o risco de dano, não foi previsto o efeito suspensivo do recurso, o que viola os princípios da ampla defesa e da presunção de inocência. ✂️ c) constitucional, já que a competência para realizar a fiscalização contábil, financeira e orçamentária foi outorgada ao Poder Legislativo, de modo que suas decisões devem preponderar sobre as do Tribunal de Contas, mero órgão auxiliar. ✂️ d) inconstitucional, pois a Constituição da República atribuiu ao Tribunal de Contas a competência para o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público, não prevendo a possibilidade de recurso. ✂️ e) constitucional, desde que o recurso somente alcance as decisões proferidas no julgamento das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo.