Questões Direito Penal Crimes contra o patrimônio
Ao anoitecer de 28 de abril de 2017, o funcionário público municipal Mário Pança, ao sa...
Responda: Ao anoitecer de 28 de abril de 2017, o funcionário público municipal Mário Pança, ao sair da prefeitura de Passárgada, onde trabalha, encontra um pacote contendo cerca de R$ 20.000,00 (vinte mil re...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Apropriação indébita de coisa alheia achada.
A situação descrita envolve um funcionário público que encontra um pacote com dinheiro pertencente a outra pessoa e, em vez de devolver, utiliza o valor para pagar suas dívidas. A conduta caracteriza apropriação indébita, pois ele se apropriou de coisa alheia que estava em sua posse, mesmo que por ter encontrado o objeto.
O Código Penal, em seu artigo 168, trata da apropriação indébita, que ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. No caso de coisa achada, o artigo 169 prevê que quem encontrar coisa perdida deve restituí-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. A não devolução e a utilização do dinheiro configuram apropriação indébita de coisa achada.
Não se trata de furto, pois não houve subtração da coisa da posse do dono, mas sim apropriação indevida após encontrar o objeto. Também não se configura peculato, pois este crime envolve apropriação de bens públicos por funcionário público no exercício da função, e o dinheiro encontrado não pertence à administração pública.
Portanto, a alternativa correta é a) Apropriação indébita de coisa alheia achada.
A situação descrita envolve um funcionário público que encontra um pacote com dinheiro pertencente a outra pessoa e, em vez de devolver, utiliza o valor para pagar suas dívidas. A conduta caracteriza apropriação indébita, pois ele se apropriou de coisa alheia que estava em sua posse, mesmo que por ter encontrado o objeto.
O Código Penal, em seu artigo 168, trata da apropriação indébita, que ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. No caso de coisa achada, o artigo 169 prevê que quem encontrar coisa perdida deve restituí-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. A não devolução e a utilização do dinheiro configuram apropriação indébita de coisa achada.
Não se trata de furto, pois não houve subtração da coisa da posse do dono, mas sim apropriação indevida após encontrar o objeto. Também não se configura peculato, pois este crime envolve apropriação de bens públicos por funcionário público no exercício da função, e o dinheiro encontrado não pertence à administração pública.
Portanto, a alternativa correta é a) Apropriação indébita de coisa alheia achada.
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