Em um cheque, quando houver divergência entre o valor escrito numericamente e...

Em um cheque, quando houver divergência entre o valor escrito numericamente e o valor por extenso, valerá sempre o extenso. Se houver dois valores no extenso, valerá sempre o menor deles.


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O cheque, também conhecido como moeda escritural, não tem curso forçado, ou seja, não é de aceitação obrigatória. É um dos produtos bancários mais importantes, porque é produto de linha de frente, que leva o nome da instituição financeira bancária. No que se refere ao produto cheque, julgue os itens que se seguem.
Em um cheque, quando houver divergência entre o valor escrito numericamente e o valor por extenso, valerá sempre o extenso. Se houver dois valores no extenso, valerá sempre o menor deles.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    No que diz respeito ao cheque, o artigo 33 da Lei nº 7.357/1985, que regula a emissão de cheques, dispõe que, em caso de divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Isso ocorre porque o valor por extenso é considerado mais claro e menos sujeito a erros de interpretação.

    Além disso, se houver dois valores escritos por extenso, a lei determina que prevalecerá o menor valor, para evitar prejuízo ao pagador e garantir maior segurança jurídica na operação.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o que está previsto na legislação específica sobre cheques, garantindo a proteção das partes envolvidas na transação.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que não há outra norma que contradiga essa regra, confirmando que o valor por extenso prevalece sobre o numérico e que, em caso de dois valores por extenso, o menor é o que vale.
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