Pedro foi contratado pela empresa “A” com a finalidade de prestar serviços de vigilância para um ente público “B” e para uma empresa privada “C”, inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta com estes tomadores do serviço. Dispensado pela empresa “A”, após três anos de prestação de serviços para os tomadores do serviço, Pedro não recebeu as verbas rescisórias. De acordo com as diretrizes da Súmula 331 do TST, está CORRETA a seguinte proposição:
✂️ a) A contratação de Pedro pela empresa interposta “A” é ilegal, pois, não sendo hipótese de trabalho temporário, o vínculo de emprego se forma diretamente com os tomadores do serviço “B” e “C”. ✂️ b) Todos respondem pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, porém os tomadores “B” e “C” respondem apenas subsidiariamente e da mesma maneira, isto é, sem qualquer perquirição de culpa in vigilando ou in eligendo . ✂️ c) Para que os tomadores do serviço possam ser executados como devedores subsidiários, não é necessário que figurem no título executivo judicial. ✂️ d) O pagamento das verbas rescisórias é de responsabilidade exclusiva da empresa “A”, por se tratarem de obrigações de caráter personalíssimo ✂️ e) Em relação ao ente público “B”, a responsabilidade subsidiária não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas da conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993