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"Poderia acontecer que algum cidadão, nos negócios públicos, violasse os direitos do...

Responda: "Poderia acontecer que algum cidadão, nos negócios públicos, violasse os direitos do povo e cometesse crimes que os magistrados estabelecidos não soubessem ou não quisessem castigar. Mas, em ger...


1Q224089 | Direito Constitucional, Poder Legislativo, Procurador, PGE SE, FCC

"Poderia acontecer que algum cidadão, nos negócios públicos, violasse os direitos do povo e cometesse crimes que os magistrados estabelecidos não soubessem ou não quisessem castigar. Mas, em geral, o poder legislativo não pode julgar; e o pode menos ainda neste caso particular, onde ele representa a parte interessada, que é o povo. Logo, ele só pode ser acusador. Mas diante de quem fará a acusação? Irá rebaixar-se diante dos tribunais da lei, que lhe são inferiores e compostos, aliás, de pessoas que, sendo do povo como ele, seriam levadas pela autoridade de tão grande acusador? Não: é preciso, para conservar a dignidade do povo e a segurança do particular, que a parte legislativa do povo faça a acusação perante a parte legislativa dos nobres, que não tem os mesmos interesses, nem as mesmas paixões que ela."

(MONTESQUIEU. O espírito das Leis. Livro XI, cap. VI)

O mecanismo acima descrito cuida de hipótese em que o Poder Legislativo

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💬 Comentários

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O texto de Montesquieu discute uma situação em que o Poder Legislativo atua de maneira atípica ao exercer funções que normalmente seriam do Poder Judiciário, como a de acusar e julgar. Montesquieu argumenta que, em casos onde o interesse público está em jogo e os magistrados regulares não agem, o legislativo deve assumir o papel de acusador, mas não de juiz, para evitar conflitos de interesse e preservar a dignidade do povo.

A alternativa correta é a letra 'a', pois ela captura a essência do argumento de Montesquieu de que o legislativo, em circunstâncias excepcionais, pode exercer funções jurisdicionais de forma atípica, mas ainda em conformidade com o princípio da separação de poderes. As outras alternativas ou descrevem incorretamente as funções típicas do legislativo ou sugerem uma incompatibilidade com a separação de poderes, o que não é defendido no texto.
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