ID: 226036• Direito Processual Civil• Recursos• PGE GO• PGE GO• Procurador do EstadoSobre o reexame necessário, também conhecido como remessa ex officio ou duplo grau de jurisdição obrigatório, é INCORRETO afirmar:✂️A)A sentença não transita em julgado, mesmo que não haja a interposição de recurso voluntário por parte da Fazenda Pública, enquanto não houver a sua apreciação pelo tribunal de justiça. ✂️B)Caso não haja a remessa espontânea dos autos pelo juízo de instância inferior ao tribunal de justiça, cabe ao presidente deste avocar o processo. ✂️C)O reexame necessário é cabível, ordinariamente, quando for proferida sentença em detrimento das fazendas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e suas respectivas autarquias, empresas públicas e fundações de direito público. ✂️D)O reexame necessário é cabível, ordinariamente, quando for proferida sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. ✂️E)O reexame necessário não será cabível quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do órgão plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula desse tribunal, ou do tribunal superior competente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro