Acerca das parcelas remuneratórias, à luz do que dispõe a legislação trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, está CORRETA a seguinte proposição:
✂️ a) O pagamento do adicional de transferência ao empregado é devido quando este é removido para localidade diversa da contratação, ainda que a título definitivo. ✂️ b) A configuração de abandono de emprego, no curso de aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. ✂️ c) Percebido adicional de insalubridade por mais de dez anos consecutivos e ininterruptos, tal parcela incorpora-se à remuneração do obreiro, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. ✂️ d) A conversão do terço de férias em abono, prevista no art. 143 da CLT, consubstancia direito potestativo do empregado ao qual o empregador não poderá se opor. ✂️ e) Excetuando a hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, salvo se incompleto o período aquisitivo de 12 meses.