Questões Direito Penal Crimes contra a vida
Getúlio, a fim de auferir o seguro de vida do qual era beneficiário, induziu Maria a co...
Responda: Getúlio, a fim de auferir o seguro de vida do qual era beneficiário, induziu Maria a cometer suicídio, e, ainda, emprestou- lhe um revólver para que consumasse o crime. Maria efetuou um disparo, co...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da conduta de Getúlio que induziu Maria a cometer suicídio e ainda lhe emprestou um revólver para consumar o ato. Maria tentou o suicídio, mas não faleceu, sofrendo lesão corporal grave.
Primeiramente, é importante destacar que o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio está previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro. Este artigo prevê pena para quem induz ou auxilia alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação.
No caso, a conduta de Getúlio é típica, pois ele induziu e auxiliou Maria a tentar o suicídio. O fato de o suicídio não ter se consumado não torna a conduta atípica, pois o crime é de perigo abstrato e se consuma com a indução ou auxílio, independentemente do resultado.
Além disso, o artigo 122, parágrafo único, prevê que a pena será aumentada se o crime for praticado por motivo egoístico, o que é o caso, já que Getúlio pretendia auferir o seguro de vida.
A alternativa correta é a letra c, pois Getúlio deve responder por crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, por uma única vez, com pena aumentada pela motivação egoística.
As outras alternativas estão incorretas: a) está errada porque a conduta é típica; b) está errada porque não há isenção de pena pelo não resultado; d) está errada porque Getúlio não praticou lesão corporal diretamente; e) está errada porque não há crime em continuidade delitiva, já que é um único crime com aumento de pena, não dois crimes distintos.
A questão trata da conduta de Getúlio que induziu Maria a cometer suicídio e ainda lhe emprestou um revólver para consumar o ato. Maria tentou o suicídio, mas não faleceu, sofrendo lesão corporal grave.
Primeiramente, é importante destacar que o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio está previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro. Este artigo prevê pena para quem induz ou auxilia alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação.
No caso, a conduta de Getúlio é típica, pois ele induziu e auxiliou Maria a tentar o suicídio. O fato de o suicídio não ter se consumado não torna a conduta atípica, pois o crime é de perigo abstrato e se consuma com a indução ou auxílio, independentemente do resultado.
Além disso, o artigo 122, parágrafo único, prevê que a pena será aumentada se o crime for praticado por motivo egoístico, o que é o caso, já que Getúlio pretendia auferir o seguro de vida.
A alternativa correta é a letra c, pois Getúlio deve responder por crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, por uma única vez, com pena aumentada pela motivação egoística.
As outras alternativas estão incorretas: a) está errada porque a conduta é típica; b) está errada porque não há isenção de pena pelo não resultado; d) está errada porque Getúlio não praticou lesão corporal diretamente; e) está errada porque não há crime em continuidade delitiva, já que é um único crime com aumento de pena, não dois crimes distintos.
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