ID: 229733•Direito Processual Civil•Recursos•MPE MS•MPE MS•Promotor de Justiça Assinale a alternativa incorreta. ✂️A)A circunstância de o STJ haver examinado o mérito da causa, negando provimento ao recurso especial – e, assim, resolvendo a controvérsia de mera legalidade instaurada nessa via excepcional – não prejudica o conhecimento do recurso extraordinário, que, visando à solução de litígio de índole essencialmente constitucional, foi interposto, simultaneamente, pela mesma parte recorrente;✂️B)Firme a jurisprudência do STF no sentido de que a concessão de medidas cautelares, na pendência de recurso extraordinário, independe de ação cautelar autônoma, podendo ser decidida em requerimento incidente, ou seja, via petição simples;✂️C)Mesmo nas hipóteses de presunção de existência de repercussão geral, o recorrente também terá que demonstrar, em tópico destacado na petição de seu apelo extremo, que a matéria constitucional nele suscitada já teve a repercussão geral reconhecida, ou que a decisão recorrida contraria súmula ou a jurisprudência dominante do STF;✂️D)Cabe agravo contra a decisão que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, quanto aos pressupostos do próprio agravo de instrumento, tal como ocorre na hipótese de falta de peça essencial ou de intempestividade do recurso. A impugnação à admissão do agravo de instrumento independe de a respectiva matéria ter sido previamente ventilada nos autos, na medida em que o juízo de admissibilidade envolve temas cognoscíveis de ofício;✂️E)A lei autoriza o credor a promover duas execuções, cobrando a mesma dívida ao mesmo tempo e separadamente, a saber, do avalizado, com base no contrato, e dos avalistas, com base na nota promissória.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro