Marcos, Pedro, Marcela e Letícia constituíram uma sociedade empresária de informática e engenharia, sob a forma de sociedade limitada, para prestação de serviços na área de engenharia elétrica e de computação. No contrato constitutivo consta que o capital social monta em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), dividido em 1.200 (mil e duzentas) quotas de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, integralizadas no ato constitutivo, divididas as quotas entre os sócios na seguinte proporção: ao sócio Marcos 22%, à sócia Marcela 22%, à sócia Letícia 32% e ao sócio Pedro 24%. Com base nessa situação hipotética, é correto afrmar que:
✂️ a) sendo omisso o contrato social quanto à matéria, Letícia não poderá ceder suas quotas a terceiro estranho ao corpo societário, mesmo com a anuência de Marcos e Marcela, caso haja discordância de Pedro; ✂️ b) em razão do caráter intuitu personae da sociedade limitada, as quotas não podem ser cedidas, salvo se houver expressa previsão contratual e autorização de todos os sócios; ✂️ c) uma vez integralizado o capital social, os sócios Marcos, Pedro, Marcela e Letícia nada mais devem cada qual individualmente à sociedade, nem solidariamente aos credores da pessoa jurídica; ✂️ d) não permite o novo Código Civil a nomeação de administrador da sociedade não sócio, posto que implicaria a quebra da affectio societatis ; ✂️ e) caso não estivesse integralizado o capital social, poderia o sócio Marcos contribuir para sua formação com bens móveis ou imóveis, dinheiro ou prestação de serviços.