Questões Direito Constitucional Poder Legislativo
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Responda: O Deputado Federal “Y” foi objeto de extensa investigação, e diversas reportagens jornalísticas indicaram sua participação em fraudes contra a previdência social. Além disso, inquéritos da polícia ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Constituição Federal, em seu artigo 53, estabelece que os deputados federais e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, mas não são absolutamente imunes a processos criminais.
O mesmo artigo determina que, após o recebimento da denúncia ou queixa contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o tribunal competente deve comunicar a respectiva Casa Legislativa, que pode sustar o andamento da ação por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, até a decisão final.
A alternativa a) está incorreta porque os deputados não são absolutamente invioláveis, apenas por opiniões, palavras e votos, e podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, conforme o artigo 53, parágrafo 2º da Constituição.
A alternativa b) está errada porque o processo contra deputado federal tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), não no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme artigo 102, inciso I, alínea 'a' da Constituição.
A alternativa d) está incorreta porque a Constituição não exige prévia licença para processar parlamentar, mas sim autorização da Casa Legislativa para que o processo tramite, e a prescrição não fica suspensa, mas interrompida, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Portanto, a alternativa c) está correta e é a que melhor se adequa ao regramento constitucional sobre o tema.
O mesmo artigo determina que, após o recebimento da denúncia ou queixa contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o tribunal competente deve comunicar a respectiva Casa Legislativa, que pode sustar o andamento da ação por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, até a decisão final.
A alternativa a) está incorreta porque os deputados não são absolutamente invioláveis, apenas por opiniões, palavras e votos, e podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, conforme o artigo 53, parágrafo 2º da Constituição.
A alternativa b) está errada porque o processo contra deputado federal tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), não no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme artigo 102, inciso I, alínea 'a' da Constituição.
A alternativa d) está incorreta porque a Constituição não exige prévia licença para processar parlamentar, mas sim autorização da Casa Legislativa para que o processo tramite, e a prescrição não fica suspensa, mas interrompida, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Portanto, a alternativa c) está correta e é a que melhor se adequa ao regramento constitucional sobre o tema.
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