O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n° 8.666/93, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de, EXCETO:
✂️ a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado ou rescindi-los, unilateralmente, se houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. ✂️ b) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou rescindi - los, unilateralmente, se houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. ✂️ c) ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado. ✂️ d) alterar unilateralmente o objeto, respeitados os direitos do contratado, ou rescindi-los, unilateralmente, se houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. ✂️ e) ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese de rescisão do contrato administrativo.