A duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, em regra, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Essa regra comporta exceções, dentre as quais NÃO se inclui o caso de
✂️ a) aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato. ✂️ b) prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. ✂️ c) projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório. ✂️ d) fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração. ✂️ e) contratação em situação de possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, situação em que os contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração.