Gabarito: a) Certo
⚖️ Fundamentação jurídica
- A responsabilidade do agente público por dano ao erário depende de culpa ou dolo e, para fins de ressarcimento, exige condenação judicial.
- Conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal:
- “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
- Ou seja, a Administração Pública responde objetivamente perante terceiros (teoria do risco administrativo), mas o agente público só será responsabilizado regressivamente se houver decisão judicial que reconheça culpa ou dolo.
- No caso da questão, o servidor colidiu com um poste em serviço, causando dano ao patrimônio público. Para que ele seja obrigado a ressarcir, é necessário que haja condenação judicial que reconheça sua responsabilidade.
🧠 Complemento doutrinário
- A jurisprudência e doutrina (como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro) reforçam que o ressarcimento ao erário por parte do agente público não é automático — depende de processo judicial que comprove a culpa ou dolo.
- Se o dano foi causado por acidente sem culpa, não há obrigação de ressarcir.
⚖️ Fundamentação jurídica
- A responsabilidade do agente público por dano ao erário depende de culpa ou dolo e, para fins de ressarcimento, exige condenação judicial.
- Conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal:
- “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
- Ou seja, a Administração Pública responde objetivamente perante terceiros (teoria do risco administrativo), mas o agente público só será responsabilizado regressivamente se houver decisão judicial que reconheça culpa ou dolo.
- No caso da questão, o servidor colidiu com um poste em serviço, causando dano ao patrimônio público. Para que ele seja obrigado a ressarcir, é necessário que haja condenação judicial que reconheça sua responsabilidade.
🧠 Complemento doutrinário
- A jurisprudência e doutrina (como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro) reforçam que o ressarcimento ao erário por parte do agente público não é automático — depende de processo judicial que comprove a culpa ou dolo.
- Se o dano foi causado por acidente sem culpa, não há obrigação de ressarcir.