ID: 410442• Direito Administrativo• Contratos• FCC• DPE RR• AdministradorConsiderando as contratações disciplinadas pela Lei no 8.666/1993, a inexecução total ou parcial, pelo contratado, do objeto do ajuste ensejará à Administração a possibilidade de✂️A)aplicar ao contratado a sanção de advertência e de multa, que não precisam estar previstas no instrumento convocatório ou no contrato, por cuidarem-se de sanções leves, aplicáveis para infrações de menor potencial ofensivo.✂️B)rescindir o ajuste, hipótese em que não poderá aplicar sanção de outra natureza, porque a lei exige, para tanto, que o contrato seja mantido até que o prazo final de vigência pactuado se ultime.✂️C)rescindir o contrato, sem prejuízo das multas nele previstas e no edital, bem como das demais cominações legais, desde que o ato administrativo seja motivado e garanta-se defesa prévia ao contratado.✂️D)aplicar uma das sanções previstas em lei, quais sejam, advertência, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, sanções que não podem ser aplicadas juntamente com a multa prevista no instrumento convocatório ou no contrato.✂️E)aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro