Realizada regular licitação, a Administração pública contratou empresa para ampliação de uma escola pública. O cronograma da licitação e da contratação compatibilizou o início das obras com as férias escolares, de modo a causar o menor transtorno possível. No entanto, as obras não foram iniciadas no prazo. Decorridos mais de 30 (trinta) dias da data em que o serviço deveria ter se iniciado, a empresa não apresentava qualquer justificativa plausível para a inércia. A contratante, assim,
✂️ a) poderá rescindir o contrato administrativo unilateral e administrativamente, não sendo necessário recorrer ao Judiciário. ✂️ b) deverá instaurar procedimento administrativo para suspensão do contrato e imposição de multa à contratada, seguida de rescisão no caso de não cumprimento do contrato. ✂️ c) deverá ajuizar ação judicial, precedida de notificação formal à contratada, pleiteando, alternativamente, a rescisão do contrato ou a determinação de obrigação de fazer para início das obras. ✂️ d) poderá executar as obras diretamente ou providenciar que sejam realizadas por terceiro, arcando a contratada, diretamente, com os custos daí decorrentes. ✂️ e) poderá anular a licitação e o contrato firmado, sem prejuízo da imposição de multa em face da contratada.