A extinção antecipada de concessão dos serviços públicos pelo Poder Concedente privilegia, na maior parte das vezes, a observância dos princípios que informam a prestação daquelas atividades aos usuários. Nesse sentido, a declaração de caducidade, que se dá em casos de inexecução ou má execução do contrato pela concessionária, é expressão, dentre outros fundamentos, do princípio da
✂️ a) supremacia do interesse público, já que o poder concedente pode se valer das cláusulas exorbitantes para rescindir unilateralmente os contratos administrativos. ✂️ b) mutabilidade dos serviços públicos, que admite a alteração contratual pelo poder concedente sempre que esse entender necessário ao interesse público. ✂️ c) continuidade dos serviços públicos, que permite ao poder concedente a substituição da concessionária após a declaração de caducidade, que fica sub-rogada em seus direitos e obrigações. ✂️ d) mutabilidade dos serviços públicos, que permite ao poder concedente a substituição da concessionária após a declaração de caducidade, que fica sub-rogada em seus direitos e obrigações. ✂️ e) continuidade dos serviços públicos, pois o poder concedente visa a impedir a interrupção ou a insuficiente prestação dos serviços públicos aos usuários.