Gabarito: d) A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece as penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores. No caso da inassiduidade habitual, o artigo 132, inciso III, prevê expressamente a demissão como penalidade.
A inassiduidade habitual é caracterizada pela ausência frequente e injustificada do servidor ao trabalho, o que compromete o serviço público. Por isso, a lei trata essa conduta com rigor, impondo a demissão como medida disciplinar.
As outras alternativas não estão corretas porque a advertência (alternativa a) é uma penalidade para faltas leves, não para inassiduidade habitual. A suspensão por 30 dias (alternativa b) não é prevista para essa infração. A reposição de dias (alternativa c) não é prevista na lei como penalidade disciplinar. A suspensão por 15 dias (alternativa e) também não é aplicável nesse caso, independentemente do tempo de serviço.
Fazendo uma checagem dupla, a análise do artigo 132 da Lei 8.112/1990 confirma que a demissão é a penalidade correta para a inassiduidade habitual, consolidando o gabarito oficial e a resposta mais marcada como a letra d.
A inassiduidade habitual é caracterizada pela ausência frequente e injustificada do servidor ao trabalho, o que compromete o serviço público. Por isso, a lei trata essa conduta com rigor, impondo a demissão como medida disciplinar.
As outras alternativas não estão corretas porque a advertência (alternativa a) é uma penalidade para faltas leves, não para inassiduidade habitual. A suspensão por 30 dias (alternativa b) não é prevista para essa infração. A reposição de dias (alternativa c) não é prevista na lei como penalidade disciplinar. A suspensão por 15 dias (alternativa e) também não é aplicável nesse caso, independentemente do tempo de serviço.
Fazendo uma checagem dupla, a análise do artigo 132 da Lei 8.112/1990 confirma que a demissão é a penalidade correta para a inassiduidade habitual, consolidando o gabarito oficial e a resposta mais marcada como a letra d.