Questões Direito Civil Teoria Geral da Responsabilidade Civil
Joaquim, transitando por uma rua, foi atingido por tijolos, que caíram de um prédio em ...
Responda: Joaquim, transitando por uma rua, foi atingido por tijolos, que caíram de um prédio em ruína, cuja falta de reparos era manifesta, sofrendo graves lesões e ficando impedido de trabalhar, experiment...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A responsabilidade do proprietário do prédio em ruína é objetiva, conforme previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que trata da responsabilidade por danos causados por coisas que estão sob sua guarda. Nesse caso, o proprietário responde independentemente de culpa pela queda dos tijolos que causaram lesões a Joaquim.
A alegação do proprietário de que desconhecia a necessidade de reparos por estar em casa de repouso e que o imóvel estaria abandonado não afasta a responsabilidade, pois a omissão em manter o prédio em condições seguras configura negligência objetiva.
Quanto ao falecimento de Joaquim durante o processo, os direitos patrimoniais decorrentes da ação são transmissíveis aos seus herdeiros, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, que dispõe sobre a sucessão dos direitos e obrigações do falecido.
Portanto, a ação deve ser julgada procedente, com condenação do proprietário, incidência de juros e transmissão dos direitos aos herdeiros de Joaquim.
Segunda resolução: Reanalisando, a responsabilidade objetiva do proprietário é clara, pois o dano decorreu da coisa sob sua guarda (prédio em ruína). A alegação de abandono não configura excludente de responsabilidade. A transmissão dos direitos aos herdeiros é garantida pela legislação civil. Assim, a alternativa correta permanece a letra c.
A alegação do proprietário de que desconhecia a necessidade de reparos por estar em casa de repouso e que o imóvel estaria abandonado não afasta a responsabilidade, pois a omissão em manter o prédio em condições seguras configura negligência objetiva.
Quanto ao falecimento de Joaquim durante o processo, os direitos patrimoniais decorrentes da ação são transmissíveis aos seus herdeiros, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, que dispõe sobre a sucessão dos direitos e obrigações do falecido.
Portanto, a ação deve ser julgada procedente, com condenação do proprietário, incidência de juros e transmissão dos direitos aos herdeiros de Joaquim.
Segunda resolução: Reanalisando, a responsabilidade objetiva do proprietário é clara, pois o dano decorreu da coisa sob sua guarda (prédio em ruína). A alegação de abandono não configura excludente de responsabilidade. A transmissão dos direitos aos herdeiros é garantida pela legislação civil. Assim, a alternativa correta permanece a letra c.
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