Questões Direito Civil Teoria Geral da Responsabilidade Civil
Francisco comprou, em janeiro de 2014, um lote de 240 m2 de Antônio, que se apresent...
Responda: Francisco comprou, em janeiro de 2014, um lote de 240 m2 de Antônio, que se apresentou como proprietário do imóvel. Francisco construiu uma casa de alvenaria, instalando-se no local com sua famí...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Francisco, ao comprar o terreno de Antônio, que se apresentou fraudulentamente como proprietário, agiu de boa-fé, acreditando estar realizando uma transação legítima. A boa-fé de Francisco é um elemento importante na análise jurídica do caso, especialmente considerando que ele construiu uma casa e morou no local com sua família.
A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, em seu artigo 1.255, prevê que a boa-fé do possuidor é relevante para a proteção de suas construções ou plantações existentes em terreno alheio. O artigo estabelece que, se o possuidor de boa-fé perder a posse, ele tem direito a ser indenizado por suas benfeitorias; além disso, pode levantar as benfeitorias úteis e necessárias, se isso for possível sem dano ao imóvel.
No caso em questão, Francisco perderá os direitos sobre o terreno, pois o verdadeiro proprietário, Danilo, reivindicou a posse. No entanto, devido à sua boa-fé e ao investimento feito na construção da casa, Francisco tem o direito de ser indenizado pelas benfeitorias realizadas. Este direito de indenização é crucial para compensar Francisco pelo investimento feito sob a crença de que estava agindo dentro da legalidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que afirma que Francisco, agindo de boa-fé, perderá os direitos sobre as construções realizadas no terreno, mas deverá ser indenizado por elas.
Francisco, ao comprar o terreno de Antônio, que se apresentou fraudulentamente como proprietário, agiu de boa-fé, acreditando estar realizando uma transação legítima. A boa-fé de Francisco é um elemento importante na análise jurídica do caso, especialmente considerando que ele construiu uma casa e morou no local com sua família.
A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, em seu artigo 1.255, prevê que a boa-fé do possuidor é relevante para a proteção de suas construções ou plantações existentes em terreno alheio. O artigo estabelece que, se o possuidor de boa-fé perder a posse, ele tem direito a ser indenizado por suas benfeitorias; além disso, pode levantar as benfeitorias úteis e necessárias, se isso for possível sem dano ao imóvel.
No caso em questão, Francisco perderá os direitos sobre o terreno, pois o verdadeiro proprietário, Danilo, reivindicou a posse. No entanto, devido à sua boa-fé e ao investimento feito na construção da casa, Francisco tem o direito de ser indenizado pelas benfeitorias realizadas. Este direito de indenização é crucial para compensar Francisco pelo investimento feito sob a crença de que estava agindo dentro da legalidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que afirma que Francisco, agindo de boa-fé, perderá os direitos sobre as construções realizadas no terreno, mas deverá ser indenizado por elas.
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