Questões Direito Civil Teoria Geral da Responsabilidade Civil
Sobre responsabilidade civil, considere as assertivas a seguir: I. O incapaz ...
Responda: Sobre responsabilidade civil, considere as assertivas a seguir: I. O incapaz que venha a causar dano tem responsabilidade subsidiária e condicional para a reparação. II. A atualiza...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
CORRETA I. O incapaz que venha a causar dano tem responsabilidade subsidiária e condicional para a reparação.
Código Civil
Art.928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
ERRADA II. A atualização monetária do valor da indenização por danos materiais deve incidir a partir da data do ajuizamento da ação.
Súmula 43 do STJ: Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo
Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. c/c Súmula 54 do STJ: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
CORRETA III. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima
-Súmula 388 do STJ
ERRADA IV. O sujeito que, em estado de necessidade, causa prejuízo a terceiro, é isento de responsabilidade pelo dano, em virtude da excludente de ilicitude.
Código Civil
Art.188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Art,927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art.929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art.188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Art.930. No caso do inciso II do art.188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
CORRETA I. O incapaz que venha a causar dano tem responsabilidade subsidiária e condicional para a reparação.
Código Civil
Art.928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
ERRADA II. A atualização monetária do valor da indenização por danos materiais deve incidir a partir da data do ajuizamento da ação.
Súmula 43 do STJ: Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo
Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. c/c Súmula 54 do STJ: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
CORRETA III. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima
-Súmula 388 do STJ
ERRADA IV. O sujeito que, em estado de necessidade, causa prejuízo a terceiro, é isento de responsabilidade pelo dano, em virtude da excludente de ilicitude.
Código Civil
Art.188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Art,927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art.929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art.188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Art.930. No caso do inciso II do art.188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
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