Letícia Cunha
EQUIPE
25/09/2025 • 16:01
Gabarito: c)
A questão trata de responsabilidade civil no contexto de um acidente de trânsito envolvendo três partes: Antônio, Bento e Carlos. Antônio, ao ser fechado por Bento, invade a pista de Carlos, causando danos.
A alternativa c) é correta porque se baseia no princípio da responsabilidade civil objetiva, conforme previsto no Código Civil, artigo 927, parágrafo único. Esse artigo estabelece que há obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, no caso de atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. No trânsito, a condução de veículos é considerada uma atividade de risco.
Assim, Carlos pode demandar indenização de Antônio sem necessidade de provar a culpa deste. Antônio, por sua vez, tem o direito de regresso contra Bento, buscando ressarcimento se comprovar que Bento contribuiu para o acidente. Isso está alinhado com a teoria do risco criado e a possibilidade de ação regressiva quando um dos envolvidos no dano age para minimizar um risco maior, configurando uma espécie de estado de necessidade.
A questão trata de responsabilidade civil no contexto de um acidente de trânsito envolvendo três partes: Antônio, Bento e Carlos. Antônio, ao ser fechado por Bento, invade a pista de Carlos, causando danos.
A alternativa c) é correta porque se baseia no princípio da responsabilidade civil objetiva, conforme previsto no Código Civil, artigo 927, parágrafo único. Esse artigo estabelece que há obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, no caso de atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. No trânsito, a condução de veículos é considerada uma atividade de risco.
Assim, Carlos pode demandar indenização de Antônio sem necessidade de provar a culpa deste. Antônio, por sua vez, tem o direito de regresso contra Bento, buscando ressarcimento se comprovar que Bento contribuiu para o acidente. Isso está alinhado com a teoria do risco criado e a possibilidade de ação regressiva quando um dos envolvidos no dano age para minimizar um risco maior, configurando uma espécie de estado de necessidade.