Gabarito: a)
A questão trata da responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo VAIVAI LTDA em relação ao ato do motorista que, por capricho, não parou no ponto de ônibus, causando prejuízo à passageira Eduarda.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o serviço de transporte coletivo é considerado uma atividade de consumo, e a empresa prestadora responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, conforme o artigo 14.
Isso significa que, mesmo que o motorista tenha agido por capricho, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, basta a comprovação do dano e do nexo causal para que a empresa seja responsabilizada.
A alternativa b está incorreta porque não é necessária a comprovação de culpa, e a alternativa c está errada porque a relação de consumo já existe entre a passageira e a empresa de transporte.
A alternativa d está incorreta porque a responsabilidade do motorista, no exercício da função, é subsidiária ou solidária, mas a empresa responde objetivamente.
Por fim, a alternativa e não é adequada, pois não se trata de hipótese de fato do consumidor, mas sim de responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço.
Portanto, a resposta correta é a alternativa a.
A questão trata da responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo VAIVAI LTDA em relação ao ato do motorista que, por capricho, não parou no ponto de ônibus, causando prejuízo à passageira Eduarda.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o serviço de transporte coletivo é considerado uma atividade de consumo, e a empresa prestadora responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, conforme o artigo 14.
Isso significa que, mesmo que o motorista tenha agido por capricho, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, basta a comprovação do dano e do nexo causal para que a empresa seja responsabilizada.
A alternativa b está incorreta porque não é necessária a comprovação de culpa, e a alternativa c está errada porque a relação de consumo já existe entre a passageira e a empresa de transporte.
A alternativa d está incorreta porque a responsabilidade do motorista, no exercício da função, é subsidiária ou solidária, mas a empresa responde objetivamente.
Por fim, a alternativa e não é adequada, pois não se trata de hipótese de fato do consumidor, mas sim de responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço.
Portanto, a resposta correta é a alternativa a.