Em uma rotina de aproximadamente dois anos, Eduarda aguardava o ônibus da ...

Em uma rotina de aproximadamente dois anos, Eduarda aguardava o ônibus da companhia VAIVAI LTDA às 6h da manhã para seguir para seu trabalho. Ocorre que, naquele dia, por um mero capricho, o mot...


Em uma rotina de aproximadamente dois anos, Eduarda aguardava o ônibus da companhia VAIVAI LTDA às 6h da manhã para seguir para seu trabalho. Ocorre que, naquele dia, por um mero capricho, o motorista resolveu não parar naquele ponto de ônibus, apesar de Eduarda lhe fazer o sinal.

Caso Eduarda venha a sofrer danos por não chegar a tempo no local de trabalho, é correto afirmar que

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo VAIVAI LTDA em relação ao ato do motorista que, por capricho, não parou no ponto de ônibus, causando prejuízo à passageira Eduarda.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o serviço de transporte coletivo é considerado uma atividade de consumo, e a empresa prestadora responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, conforme o artigo 14.

    Isso significa que, mesmo que o motorista tenha agido por capricho, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, basta a comprovação do dano e do nexo causal para que a empresa seja responsabilizada.

    A alternativa b está incorreta porque não é necessária a comprovação de culpa, e a alternativa c está errada porque a relação de consumo já existe entre a passageira e a empresa de transporte.

    A alternativa d está incorreta porque a responsabilidade do motorista, no exercício da função, é subsidiária ou solidária, mas a empresa responde objetivamente.

    Por fim, a alternativa e não é adequada, pois não se trata de hipótese de fato do consumidor, mas sim de responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa a.
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