O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, previsto na C...

O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional,


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O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional,
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    24/10/2025 • 23:31
    Gabarito: b) O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores titulares de cargos efetivos dos entes federativos, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas autarquias e fundações. Isso está previsto no artigo 40 da Constituição Federal, que trata da previdência dos servidores públicos.

    A alternativa a) está incorreta porque o RPPS não se aplica exclusivamente a cargos em comissão; esses cargos são, em geral, de livre nomeação e exoneração e não têm direito ao RPPS.

    A alternativa c) está errada porque servidores temporários e empregados públicos não são abrangidos pelo RPPS, mas sim pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    A alternativa d) é incorreta, pois a Constituição permite a acumulação de aposentadorias em casos específicos, como para cargos acumuláveis, incluindo os de professor.

    A alternativa e) está incorreta porque há incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões, mesmo que ultrapassem o teto do RGPS, conforme a Emenda Constitucional 103/2019.

    Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a letra b é a única que está em conformidade com a Constituição e a legislação vigente, consolidando o entendimento correto sobre o RPPS.
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