Questões Direito Constitucional Seguridade Social
Em 31 de dezembro de 2002, o município de Vila Velha fez publicar lei i...
Responda: Em 31 de dezembro de 2002, o município de Vila Velha fez publicar lei instituindo a contribuição social para custear o serviço de iluminação pública do município, com início de vigê...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Olha só, a questão fala sobre uma contribuição social instituída pelo município para custear o serviço de iluminação pública, e o estado do Espírito Santo questiona a constitucionalidade dessa cobrança.
A parte importante aqui é o prazo para início da cobrança após a publicação da lei. A Constituição Federal, no artigo 150, inciso III, alínea "c", estabelece que é vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, salvo nos casos de impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.
Ou seja, esse prazo de 90 dias vale para qualquer tributo, não só para contribuições sociais destinadas à seguridade social. Portanto, mesmo que a contribuição social não seja para a seguridade social, o município teria que respeitar esse prazo para começar a cobrar.
No caso, a lei foi publicada em 31 de dezembro de 2002 e a cobrança autorizada para 1º de janeiro do ano seguinte, ou seja, antes de completar 90 dias. Por isso, o estado teria razão ao alegar que a cobrança deveria respeitar esse prazo.
Então, a afirmativa está certa.
Olha só, a questão fala sobre uma contribuição social instituída pelo município para custear o serviço de iluminação pública, e o estado do Espírito Santo questiona a constitucionalidade dessa cobrança.
A parte importante aqui é o prazo para início da cobrança após a publicação da lei. A Constituição Federal, no artigo 150, inciso III, alínea "c", estabelece que é vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, salvo nos casos de impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.
Ou seja, esse prazo de 90 dias vale para qualquer tributo, não só para contribuições sociais destinadas à seguridade social. Portanto, mesmo que a contribuição social não seja para a seguridade social, o município teria que respeitar esse prazo para começar a cobrar.
No caso, a lei foi publicada em 31 de dezembro de 2002 e a cobrança autorizada para 1º de janeiro do ano seguinte, ou seja, antes de completar 90 dias. Por isso, o estado teria razão ao alegar que a cobrança deveria respeitar esse prazo.
Então, a afirmativa está certa.
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