Em 31 de dezembro de 2002, o município de Vila Velha fez publ...

   Em 31 de dezembro de 2002, o município de Vila Velha fez publicar lei instituindo a contribuição social para custear o serviço de iluminação pública do município, com início de vigê...


   Em 31 de dezembro de 2002, o município de Vila Velha fez publicar lei instituindo a contribuição social para custear o serviço de iluminação pública do município, com início de vigência na mesma data, autorizando a sua cobrança a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte. O estado do Espírito Santo, que possuía um imóvel naquele município, temendo sofrer o lançamento da obrigação tributária respectiva, ingressou com ação de rito ordinário, alegando que a referida contribuição social seria inconstitucional.

 A respeito da situação hipotética acima apresentada e à luz da Constituição Federal, julgue os itens que se seguem.

O estado do Espírito Santo teria razão em seu pleito se alegasse que a cobrança de tal exação somente poderia se dar após decorridos noventa dias da data de publicação da lei, mesmo não sendo uma contribuição social destinada ao custeio da seguridade social.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Olha só, a questão fala sobre uma contribuição social instituída pelo município para custear o serviço de iluminação pública, e o estado do Espírito Santo questiona a constitucionalidade dessa cobrança.

    A parte importante aqui é o prazo para início da cobrança após a publicação da lei. A Constituição Federal, no artigo 150, inciso III, alínea "c", estabelece que é vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, salvo nos casos de impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.

    Ou seja, esse prazo de 90 dias vale para qualquer tributo, não só para contribuições sociais destinadas à seguridade social. Portanto, mesmo que a contribuição social não seja para a seguridade social, o município teria que respeitar esse prazo para começar a cobrar.

    No caso, a lei foi publicada em 31 de dezembro de 2002 e a cobrança autorizada para 1º de janeiro do ano seguinte, ou seja, antes de completar 90 dias. Por isso, o estado teria razão ao alegar que a cobrança deveria respeitar esse prazo.

    Então, a afirmativa está certa.
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