Em relação à ordem constitucional econômica e aos princípios gerais da atividade econôm...
Responda: Em relação à ordem constitucional econômica e aos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta.
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A Constituição Federal, no artigo 170, estabelece os princípios gerais da atividade econômica, entre eles o princípio da função social da propriedade. Esse princípio determina que a propriedade deve atender a uma função que beneficie a coletividade, não se limitando ao interesse individual do proprietário. Isso se aplica inclusive aos bens de produção, que devem ser utilizados de forma a contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque a responsabilidade civil objetiva do fornecedor independe do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor; ela decorre do risco da atividade econômica, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
A alternativa b está errada porque a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está prevista para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, não importando se a obra está finalizada ou em andamento, conforme o artigo 225, §1º da Constituição Federal.
A alternativa c é incorreta porque a intervenção do Estado no domínio econômico deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que são princípios constitucionais gerais aplicáveis a toda atuação estatal.
Por fim, a alternativa e está errada porque o princípio da livre concorrência e o princípio da livre iniciativa, embora relacionados, não são conceitos coincidentes; a livre iniciativa é o direito de empreender, enquanto a livre concorrência é o regime que assegura a competição entre os agentes econômicos.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.
A Constituição Federal, no artigo 170, estabelece os princípios gerais da atividade econômica, entre eles o princípio da função social da propriedade. Esse princípio determina que a propriedade deve atender a uma função que beneficie a coletividade, não se limitando ao interesse individual do proprietário. Isso se aplica inclusive aos bens de produção, que devem ser utilizados de forma a contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque a responsabilidade civil objetiva do fornecedor independe do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor; ela decorre do risco da atividade econômica, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
A alternativa b está errada porque a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está prevista para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, não importando se a obra está finalizada ou em andamento, conforme o artigo 225, §1º da Constituição Federal.
A alternativa c é incorreta porque a intervenção do Estado no domínio econômico deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que são princípios constitucionais gerais aplicáveis a toda atuação estatal.
Por fim, a alternativa e está errada porque o princípio da livre concorrência e o princípio da livre iniciativa, embora relacionados, não são conceitos coincidentes; a livre iniciativa é o direito de empreender, enquanto a livre concorrência é o regime que assegura a competição entre os agentes econômicos.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A Constituição Federal, em seu artigo 170, estabelece os princípios gerais da atividade econômica, entre eles o princípio da função social da propriedade. Este princípio determina que a propriedade deve atender a uma função que beneficie a coletividade, não se restringindo apenas à propriedade residencial, mas abrangendo também os bens de produção.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque a responsabilidade civil objetiva do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor independe do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor; ela é objetiva por natureza, conforme artigo 12 do CDC.
A alternativa b está errada porque a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está prevista no artigo 225, §1º da Constituição, e se aplica a obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, não importando se a obra está finalizada ou em andamento, mas sim antes de sua execução.
A alternativa c está incorreta porque a intervenção do Estado no domínio econômico deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que são princípios constitucionais gerais aplicáveis a toda atuação estatal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, a alternativa e está errada porque, embora o princípio da livre concorrência e o da livre iniciativa estejam relacionados, eles não são conceitos coincidentes; a livre iniciativa refere-se à liberdade para empreender, enquanto a livre concorrência trata da competição justa entre agentes econômicos, ambos previstos no artigo 170 da CF, mas com conceitos distintos.
A Constituição Federal, em seu artigo 170, estabelece os princípios gerais da atividade econômica, entre eles o princípio da função social da propriedade. Este princípio determina que a propriedade deve atender a uma função que beneficie a coletividade, não se restringindo apenas à propriedade residencial, mas abrangendo também os bens de produção.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque a responsabilidade civil objetiva do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor independe do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor; ela é objetiva por natureza, conforme artigo 12 do CDC.
A alternativa b está errada porque a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está prevista no artigo 225, §1º da Constituição, e se aplica a obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, não importando se a obra está finalizada ou em andamento, mas sim antes de sua execução.
A alternativa c está incorreta porque a intervenção do Estado no domínio econômico deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que são princípios constitucionais gerais aplicáveis a toda atuação estatal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, a alternativa e está errada porque, embora o princípio da livre concorrência e o da livre iniciativa estejam relacionados, eles não são conceitos coincidentes; a livre iniciativa refere-se à liberdade para empreender, enquanto a livre concorrência trata da competição justa entre agentes econômicos, ambos previstos no artigo 170 da CF, mas com conceitos distintos.
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