Gabarito: c) A questão aborda aspectos da Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, e o entendimento do STF sobre a competência para ações contra o CADE.
A alternativa a) está incorreta porque a emissão de parecer pelo membro do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o CADE não depende de requerimento do presidente ou do conselheiro-relator do parquet. O MPF atua de forma independente na defesa da ordem jurídica.
A alternativa b) está errada, pois o CADE é composto pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), pela Superintendência-Geral e pela Secretaria-Geral, mas a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) é um órgão do Ministério da Economia, não integrante do CADE.
A alternativa c) está correta. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações contra a União, e por analogia aplicável ao CADE, a ação pode ser proposta na seção judiciária do domicílio do autor, no local do ato ou fato que originou a demanda, ou ainda no Distrito Federal, onde o CADE está sediado. Isso está em consonância com o artigo 100, parágrafo 3º, da Constituição Federal e jurisprudência do STF.
A alternativa d) está incorreta porque a perda de mandato do presidente ou dos conselheiros do TADE pode ocorrer por decisão administrativa, não exclusivamente por decisão judicial.
A alternativa e) está incorreta, pois o TADE pode responder a consultas sobre condutas em andamento, o que é uma prática comum para orientar agentes econômicos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
A alternativa a) está incorreta porque a emissão de parecer pelo membro do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o CADE não depende de requerimento do presidente ou do conselheiro-relator do parquet. O MPF atua de forma independente na defesa da ordem jurídica.
A alternativa b) está errada, pois o CADE é composto pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), pela Superintendência-Geral e pela Secretaria-Geral, mas a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) é um órgão do Ministério da Economia, não integrante do CADE.
A alternativa c) está correta. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações contra a União, e por analogia aplicável ao CADE, a ação pode ser proposta na seção judiciária do domicílio do autor, no local do ato ou fato que originou a demanda, ou ainda no Distrito Federal, onde o CADE está sediado. Isso está em consonância com o artigo 100, parágrafo 3º, da Constituição Federal e jurisprudência do STF.
A alternativa d) está incorreta porque a perda de mandato do presidente ou dos conselheiros do TADE pode ocorrer por decisão administrativa, não exclusivamente por decisão judicial.
A alternativa e) está incorreta, pois o TADE pode responder a consultas sobre condutas em andamento, o que é uma prática comum para orientar agentes econômicos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.