Questões Direito Constitucional Família
A ordem social brasileira fundamenta-se no primado do trabalho, de forma a proporcionar...
Responda: A ordem social brasileira fundamenta-se no primado do trabalho, de forma a proporcionar o bem-estar e a justiça social à população. Marque a alternativa que contempla a ordem social, quando a Const...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A alternativa e está correta porque reflete o que está disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que trata da proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem, assegurando-lhes prioridade absoluta em direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Além disso, a Constituição determina que esses grupos devem ser protegidos contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o que está claramente expresso na alternativa e.
As outras alternativas apresentam incorreções ou informações que não correspondem exatamente ao texto constitucional. Por exemplo, a alternativa a erra ao mencionar que os filhos maiores de 18 anos exercem direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, o que não está previsto na Constituição.
A alternativa b está desatualizada, pois a Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a exigência da separação judicial prévia para o divórcio.
A alternativa c contém erros, como a afirmação de que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em casas de repouso, o que não é previsto na Constituição, e a gratuidade dos transportes coletivos urbanos é garantida para maiores de 65 anos, não 75.
A alternativa d erra ao afirmar que os filhos, em qualquer idade, têm o dever de ajudar e amparar os pais independentemente de carência ou enfermidade, o que não é uma previsão constitucional expressa.
Portanto, a alternativa e é a que melhor representa o conteúdo constitucional sobre a ordem social relacionada à família, criança, adolescente, jovem e idoso.
Além disso, a Constituição determina que esses grupos devem ser protegidos contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o que está claramente expresso na alternativa e.
As outras alternativas apresentam incorreções ou informações que não correspondem exatamente ao texto constitucional. Por exemplo, a alternativa a erra ao mencionar que os filhos maiores de 18 anos exercem direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, o que não está previsto na Constituição.
A alternativa b está desatualizada, pois a Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a exigência da separação judicial prévia para o divórcio.
A alternativa c contém erros, como a afirmação de que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em casas de repouso, o que não é previsto na Constituição, e a gratuidade dos transportes coletivos urbanos é garantida para maiores de 65 anos, não 75.
A alternativa d erra ao afirmar que os filhos, em qualquer idade, têm o dever de ajudar e amparar os pais independentemente de carência ou enfermidade, o que não é uma previsão constitucional expressa.
Portanto, a alternativa e é a que melhor representa o conteúdo constitucional sobre a ordem social relacionada à família, criança, adolescente, jovem e idoso.
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