Camila Duarte
EQUIPE
23/10/2025 • 00:32
Gabarito: b)
Vamos analisar cada proposição para entender o que está correto ou incorreto.
I. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 18, estabelece que o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias para sanar vício de produto durável, e 30 dias para produto não durável, não 45 dias. Além disso, a cláusula que altera esse prazo em contratos de adesão deve ser destacada e aceita expressamente pelo consumidor. Portanto, o prazo de 45 dias está incorreto, tornando a proposição I incorreta.
II. O CDC, artigo 18, prevê que se o vício não for sanado no prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essa proposição está correta.
III. A ignorância do fornecedor sobre o vício não o exime de responsabilidade, conforme o artigo 12 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor. Portanto, a proposição III está incorreta.
IV. O CDC, artigo 28, prevê que sociedades integrantes de grupos societários e sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações do fornecedor, o que confirma a proposição IV como correta.
V. O princípio da boa-fé objetiva é realmente um princípio fundamental do CDC, conforme o artigo 4º, inciso III, que exige condutas adequadas e que não causem dano. Portanto, a proposição V está correta.
Portanto, as proposições II, IV e V estão corretas, e as I e III estão incorretas. Isso confirma que a alternativa correta é a letra b.
Segunda checagem:
Revisando os artigos do CDC, o prazo para sanar vício é de 30 dias (art. 18), não 45 dias, confirmando erro na I.
A responsabilidade objetiva do fornecedor é clara, e ignorância não exime (art. 12), confirmando erro na III.
A responsabilidade subsidiária das sociedades do grupo está prevista no art. 28, confirmando IV.
O princípio da boa-fé objetiva está no art. 4º, III, confirmando V.
Assim, a resposta correta é mesmo a letra b.
Vamos analisar cada proposição para entender o que está correto ou incorreto.
I. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 18, estabelece que o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias para sanar vício de produto durável, e 30 dias para produto não durável, não 45 dias. Além disso, a cláusula que altera esse prazo em contratos de adesão deve ser destacada e aceita expressamente pelo consumidor. Portanto, o prazo de 45 dias está incorreto, tornando a proposição I incorreta.
II. O CDC, artigo 18, prevê que se o vício não for sanado no prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essa proposição está correta.
III. A ignorância do fornecedor sobre o vício não o exime de responsabilidade, conforme o artigo 12 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor. Portanto, a proposição III está incorreta.
IV. O CDC, artigo 28, prevê que sociedades integrantes de grupos societários e sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações do fornecedor, o que confirma a proposição IV como correta.
V. O princípio da boa-fé objetiva é realmente um princípio fundamental do CDC, conforme o artigo 4º, inciso III, que exige condutas adequadas e que não causem dano. Portanto, a proposição V está correta.
Portanto, as proposições II, IV e V estão corretas, e as I e III estão incorretas. Isso confirma que a alternativa correta é a letra b.
Segunda checagem:
Revisando os artigos do CDC, o prazo para sanar vício é de 30 dias (art. 18), não 45 dias, confirmando erro na I.
A responsabilidade objetiva do fornecedor é clara, e ignorância não exime (art. 12), confirmando erro na III.
A responsabilidade subsidiária das sociedades do grupo está prevista no art. 28, confirmando IV.
O princípio da boa-fé objetiva está no art. 4º, III, confirmando V.
Assim, a resposta correta é mesmo a letra b.