Questões Direito do Trabalho Férias
Com relação ao direito de férias presente na CLT, é correto afirmar que, após cada perí...
Responda: Com relação ao direito de férias presente na CLT, é correto afirmar que, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte prop...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 130, estabelece as regras para a concessão de férias proporcionais ao número de faltas injustificadas do empregado durante o período aquisitivo de 12 meses.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a 30 dias corridos de férias quando não houver faltado mais de 5 vezes no período aquisitivo. Ou seja, até 5 faltas injustificadas, o direito é de férias integrais de 30 dias.
Para faltas entre 6 e 14 dias, o direito é reduzido para 24 dias corridos; para faltas de 15 a 23 dias, o direito é de 18 dias; e para faltas de 24 a 32 dias, o direito é de 12 dias. Portanto, as alternativas a), b) e c) estão incorretas quanto à quantidade de dias de férias correspondentes.
A alternativa e) está incorreta porque a CLT não prevê férias de 7 dias para faltas entre 33 e 41 dias. Na verdade, se o empregado tiver 32 ou mais faltas injustificadas, ele perde o direito às férias naquele período.
Assim, a alternativa d) é a correta, pois reflete o direito a 30 dias corridos de férias quando o empregado não tiver mais do que 5 faltas injustificadas no período de 12 meses.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a 30 dias corridos de férias quando não houver faltado mais de 5 vezes no período aquisitivo. Ou seja, até 5 faltas injustificadas, o direito é de férias integrais de 30 dias.
Para faltas entre 6 e 14 dias, o direito é reduzido para 24 dias corridos; para faltas de 15 a 23 dias, o direito é de 18 dias; e para faltas de 24 a 32 dias, o direito é de 12 dias. Portanto, as alternativas a), b) e c) estão incorretas quanto à quantidade de dias de férias correspondentes.
A alternativa e) está incorreta porque a CLT não prevê férias de 7 dias para faltas entre 33 e 41 dias. Na verdade, se o empregado tiver 32 ou mais faltas injustificadas, ele perde o direito às férias naquele período.
Assim, a alternativa d) é a correta, pois reflete o direito a 30 dias corridos de férias quando o empregado não tiver mais do que 5 faltas injustificadas no período de 12 meses.
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