Questões Direito do Trabalho Férias
A empresa Alfa S.A. informou a todos os empregados, por meio de comunicação interna ...
Responda: A empresa Alfa S.A. informou a todos os empregados, por meio de comunicação interna e cartazes no estabelecimento, que concederá férias coletivas de 30 dias a todos. À luz da legislação e...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 139, estabelece que as férias coletivas podem ser concedidas pelo empregador a todos os empregados de um estabelecimento ou de determinados setores, departamentos ou locais de trabalho.
É obrigatório que o empregador comunique o início e o término das férias coletivas ao sindicato representativo da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias. Essa comunicação visa garantir transparência e permitir a fiscalização adequada.
A alternativa a) está incorreta porque as férias coletivas não podem ser fracionadas em três períodos; a CLT permite o fracionamento em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias.
A alternativa b) está errada porque a concessão de férias coletivas independe de previsão em norma coletiva, sendo uma faculdade do empregador, desde que respeitadas as formalidades legais.
A alternativa d) não encontra respaldo legal; não há determinação que obrigue a manutenção de um setor em funcionamento durante as férias coletivas para receber fiscalização.
Por fim, a alternativa e) é incorreta porque, nas férias coletivas, o empregador é quem determina o período, não cabendo aos empregados essa marcação, que é exceção apenas nas férias individuais conforme o artigo 134 da CLT.
É obrigatório que o empregador comunique o início e o término das férias coletivas ao sindicato representativo da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias. Essa comunicação visa garantir transparência e permitir a fiscalização adequada.
A alternativa a) está incorreta porque as férias coletivas não podem ser fracionadas em três períodos; a CLT permite o fracionamento em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias.
A alternativa b) está errada porque a concessão de férias coletivas independe de previsão em norma coletiva, sendo uma faculdade do empregador, desde que respeitadas as formalidades legais.
A alternativa d) não encontra respaldo legal; não há determinação que obrigue a manutenção de um setor em funcionamento durante as férias coletivas para receber fiscalização.
Por fim, a alternativa e) é incorreta porque, nas férias coletivas, o empregador é quem determina o período, não cabendo aos empregados essa marcação, que é exceção apenas nas férias individuais conforme o artigo 134 da CLT.
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