Questões Direito do Trabalho Disposições gerais

Heráclito foi contratado pela empresa X, por contrato de prazo determinado de dezoito m...

Responda: Heráclito foi contratado pela empresa X, por contrato de prazo determinado de dezoito meses, com termo prefixado, para execução de serviço de natureza transitória, com remuneração mensal de R$ 2.00...


1Q454834 | Direito do Trabalho, Disposições gerais, Juiz do Trabalho Substituto, TST, FCC, 2017

Heráclito foi contratado pela empresa X, por contrato de prazo determinado de dezoito meses, com termo prefixado, para execução de serviço de natureza transitória, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nesse caso,
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

O contrato de trabalho por prazo determinado está regulado no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a contratação por prazo certo para serviços transitórios, com termo prefixado.

No caso de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o artigo 479 da CLT determina que a parte que der causa à rescisão deverá indenizar a outra parte, mas essa indenização não pode exceder a metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.

Assim, se Heráclito se desligar imotivadamente do contrato antes do prazo, ele deverá indenizar o empregador pelos prejuízos, mas o valor máximo da indenização é limitado a 50% do que ele receberia até o término do contrato.

No enunciado, o prejuízo do empregador foi de R$ 26.000,00, mas a indenização máxima que Heráclito deve pagar é metade desse valor, ou seja, R$ 13.000,00, conforme previsto na legislação.

As outras alternativas apresentam incorreções, como a impossibilidade de desligamento sem indenização (a), a possibilidade de novo contrato antes de seis meses sem restrição (b), ou a obrigação de aviso prévio proporcional no contrato a termo (d), que não se aplica da forma descrita.

Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 479 da CLT.
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