Questões Direito do Trabalho Disposições gerais
Heráclito foi contratado pela empresa X, por contrato de prazo determinado de dezoito m...
Responda: Heráclito foi contratado pela empresa X, por contrato de prazo determinado de dezoito meses, com termo prefixado, para execução de serviço de natureza transitória, com remuneração mensal de R$ 2.00...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
O contrato de trabalho por prazo determinado está regulado no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a contratação por prazo certo para serviços transitórios, com termo prefixado.
No caso de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o artigo 479 da CLT determina que a parte que der causa à rescisão deverá indenizar a outra parte, mas essa indenização não pode exceder a metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.
Assim, se Heráclito se desligar imotivadamente do contrato antes do prazo, ele deverá indenizar o empregador pelos prejuízos, mas o valor máximo da indenização é limitado a 50% do que ele receberia até o término do contrato.
No enunciado, o prejuízo do empregador foi de R$ 26.000,00, mas a indenização máxima que Heráclito deve pagar é metade desse valor, ou seja, R$ 13.000,00, conforme previsto na legislação.
As outras alternativas apresentam incorreções, como a impossibilidade de desligamento sem indenização (a), a possibilidade de novo contrato antes de seis meses sem restrição (b), ou a obrigação de aviso prévio proporcional no contrato a termo (d), que não se aplica da forma descrita.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 479 da CLT.
O contrato de trabalho por prazo determinado está regulado no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a contratação por prazo certo para serviços transitórios, com termo prefixado.
No caso de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o artigo 479 da CLT determina que a parte que der causa à rescisão deverá indenizar a outra parte, mas essa indenização não pode exceder a metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.
Assim, se Heráclito se desligar imotivadamente do contrato antes do prazo, ele deverá indenizar o empregador pelos prejuízos, mas o valor máximo da indenização é limitado a 50% do que ele receberia até o término do contrato.
No enunciado, o prejuízo do empregador foi de R$ 26.000,00, mas a indenização máxima que Heráclito deve pagar é metade desse valor, ou seja, R$ 13.000,00, conforme previsto na legislação.
As outras alternativas apresentam incorreções, como a impossibilidade de desligamento sem indenização (a), a possibilidade de novo contrato antes de seis meses sem restrição (b), ou a obrigação de aviso prévio proporcional no contrato a termo (d), que não se aplica da forma descrita.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 479 da CLT.
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