A empresa SMG Logística Ltda. concedeu férias à sua empregada Valéria, refere...

A empresa SMG Logística Ltda. concedeu férias à sua empregada Valéria, referentes ao período aquisitivo 2015/2016. Considerando que Valéria faltou ao trabalho 12 dias injustificadamente durante o p...


A empresa SMG Logística Ltda. concedeu férias à sua empregada Valéria, referentes ao período aquisitivo 2015/2016. Considerando que Valéria faltou ao trabalho 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo, que requereu abono de férias 20 dias antes do término do período aquisitivo e que as férias foram concedidas a partir de 01/03/2018, de acordo com a legislação aplicável, a empregada gozou

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Para analisar essa questão, devemos considerar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre férias, especialmente o artigo 130 e seguintes.

    Valéria faltou 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo. Segundo o artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de férias é reduzida conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo. Para 12 faltas, o empregado tem direito a 24 dias de férias.

    Além disso, o abono de férias, conhecido como 'venda de 1/3 das férias', pode ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o artigo 143 da CLT. Valéria requereu o abono 20 dias antes do término, ou seja, dentro do prazo legal.

    Porém, as férias foram concedidas a partir de 01/03/2018, ou seja, com atraso, pois o período aquisitivo terminou em 2016 e as férias só foram concedidas em 2018. Isso implica que as férias foram concedidas fora do prazo, o que, conforme o artigo 137 da CLT, gera o pagamento em dobro da remuneração das férias.

    Portanto, Valéria gozou 24 dias de férias, recebeu a remuneração em dobro por atraso na concessão, e recebeu o abono de férias, pois o pedido foi feito dentro do prazo.

    Checagem dupla confirma que a alternativa correta é a letra a). As outras alternativas apresentam erros quanto ao número de dias, pagamento em dobro ou abono de férias.
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