Gabarito: a)
Para analisar essa questão, devemos considerar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre férias, especialmente o artigo 130 e seguintes.
Valéria faltou 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo. Segundo o artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de férias é reduzida conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo. Para 12 faltas, o empregado tem direito a 24 dias de férias.
Além disso, o abono de férias, conhecido como 'venda de 1/3 das férias', pode ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o artigo 143 da CLT. Valéria requereu o abono 20 dias antes do término, ou seja, dentro do prazo legal.
Porém, as férias foram concedidas a partir de 01/03/2018, ou seja, com atraso, pois o período aquisitivo terminou em 2016 e as férias só foram concedidas em 2018. Isso implica que as férias foram concedidas fora do prazo, o que, conforme o artigo 137 da CLT, gera o pagamento em dobro da remuneração das férias.
Portanto, Valéria gozou 24 dias de férias, recebeu a remuneração em dobro por atraso na concessão, e recebeu o abono de férias, pois o pedido foi feito dentro do prazo.
Checagem dupla confirma que a alternativa correta é a letra a). As outras alternativas apresentam erros quanto ao número de dias, pagamento em dobro ou abono de férias.
Para analisar essa questão, devemos considerar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre férias, especialmente o artigo 130 e seguintes.
Valéria faltou 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo. Segundo o artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de férias é reduzida conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo. Para 12 faltas, o empregado tem direito a 24 dias de férias.
Além disso, o abono de férias, conhecido como 'venda de 1/3 das férias', pode ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o artigo 143 da CLT. Valéria requereu o abono 20 dias antes do término, ou seja, dentro do prazo legal.
Porém, as férias foram concedidas a partir de 01/03/2018, ou seja, com atraso, pois o período aquisitivo terminou em 2016 e as férias só foram concedidas em 2018. Isso implica que as férias foram concedidas fora do prazo, o que, conforme o artigo 137 da CLT, gera o pagamento em dobro da remuneração das férias.
Portanto, Valéria gozou 24 dias de férias, recebeu a remuneração em dobro por atraso na concessão, e recebeu o abono de férias, pois o pedido foi feito dentro do prazo.
Checagem dupla confirma que a alternativa correta é a letra a). As outras alternativas apresentam erros quanto ao número de dias, pagamento em dobro ou abono de férias.