Sandra Feitosa, nascida em 01/03/1959, foi contratada, juntamente com seu ...

Sandra Feitosa, nascida em 01/03/1959, foi contratada, juntamente com seu marido, João Feitosa, nascido em 07/01/1958, para trabalhar na empresa Zigma. Sandra ocupava o cargo de Gerente Comercia...


Sandra Feitosa, nascida em 01/03/1959, foi contratada, juntamente com seu marido, João Feitosa, nascido em 07/01/1958, para trabalhar na empresa Zigma. Sandra ocupava o cargo de Gerente Comercial e João, o cargo de Vendedor, estando subordinado à sua esposa. Sandra e João programaram uma viagem de férias de 30 dias, prevista para dezembro, e solicitaram ao departamento de recursos humanos a concessão das férias nesse período. O departamento de recursos humanos da empresa negou o pedido de férias, sob o fundamento de que as férias conjuntas prejudicariam a área comercial, em razão da ausência de dois empregados e do aumento das vendas no mês de dezembro. Em função disso, a empresa Zigma determinou que Sandra e João usufruíssem as férias em três períodos, sendo o primeiro de 15 dias, o segundo de 10 dias e o último de 5 dias.

Diante do exposto,

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 134, estabelece que as férias devem ser concedidas em um só período, salvo em casos excepcionais, quando o empregado poderá dividi-las em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada um.

    Além disso, o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que, quando se tratar de empregados que trabalhem no mesmo estabelecimento e sejam membros da mesma família, eles terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem. Isso significa que a empresa não pode negar o pedido de férias conjuntas dos membros da família, como Sandra e João, se eles assim optarem.

    No entanto, o fracionamento das férias, como determinado pela empresa, depende da concordância dos empregados, pois a legislação exige que a divisão das férias seja acordada entre empregado e empregador. Portanto, a empresa não pode impor unilateralmente o fracionamento das férias em três períodos sem o consentimento dos empregados.

    A alternativa a) está incorreta porque, embora os membros da família possam gozar férias no mesmo período, isso não impede a empresa de negar o pedido se houver justificativa razoável, mas a legislação favorece a concessão conjunta se for do interesse dos empregados.

    A alternativa b) está incorreta porque a escolha da época das férias é prerrogativa do empregador, que deve considerar as necessidades do serviço, conforme artigo 136 da CLT.

    A alternativa d) está incorreta porque a idade do empregado não altera a regra sobre o fracionamento das férias.

    A alternativa e) está incorreta porque o artigo 134 da CLT determina que um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias, e os demais no mínimo 5 dias, não 10 dias.

    Portanto, a resposta correta é a letra c, pois o fracionamento das férias depende da concordância dos empregados.
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