Até os dias atuais, remanesce a dificuldade em se distinguir os atos comer...

Até os dias atuais, remanesce a dificuldade em se distinguir os atos comerciais dos atos civis. Em virtude dessa dificuldade, alguns autores chegaram até mesmo a propalar a inexistência de objet...


Até os dias atuais, remanesce a dificuldade em se distinguir os atos comerciais dos atos civis. Em virtude dessa dificuldade, alguns autores chegaram até mesmo a propalar a inexistência de objeto próprio para o direito comercial, sustentando que tal direito não consistia uma disciplina autônoma. Tendo em vista essa circunstância, julgue os itens subseqüentes.

As operações imobiliárias e agrícolas, mesmo que praticadas por sociedades anônimas, são consideradas atividades civis regidas pelo direito civil.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da distinção entre atos comerciais e atos civis, tema clássico do Direito Comercial. Segundo o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.179, as operações imobiliárias e agrícolas, mesmo que praticadas por sociedades anônimas, são consideradas atividades civis, não se enquadrando como atos de comércio.

    Isso ocorre porque o direito comercial tem como objeto principal as atividades mercantis, que envolvem a circulação de bens e serviços com finalidade lucrativa e habitualidade, mas certas atividades, como as imobiliárias e agrícolas, são tradicionalmente reguladas pelo direito civil, independentemente da forma societária adotada.

    Portanto, mesmo que uma sociedade anônima pratique essas operações, elas permanecem regidas pelo direito civil, pois a natureza da atividade é que define a incidência da disciplina jurídica, e não a forma da pessoa jurídica que a exerce.

    Essa distinção é importante para a correta aplicação das normas jurídicas e para a delimitação da competência dos ramos do direito. Assim, a afirmativa está correta conforme o entendimento consolidado e previsto na legislação brasileira.
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