Questões Direito Empresarial e Comercial
Até os dias atuais, remanesce a dificuldade em se distinguir os atos comerciais dos ...
Responda: Até os dias atuais, remanesce a dificuldade em se distinguir os atos comerciais dos atos civis. Em virtude dessa dificuldade, alguns autores chegaram até mesmo a propalar a inexistência de objet...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da distinção entre atos comerciais e atos civis, tema clássico do Direito Comercial. Segundo o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.179, as operações imobiliárias e agrícolas, mesmo que praticadas por sociedades anônimas, são consideradas atividades civis, não se enquadrando como atos de comércio.
Isso ocorre porque o direito comercial tem como objeto principal as atividades mercantis, que envolvem a circulação de bens e serviços com finalidade lucrativa e habitualidade, mas certas atividades, como as imobiliárias e agrícolas, são tradicionalmente reguladas pelo direito civil, independentemente da forma societária adotada.
Portanto, mesmo que uma sociedade anônima pratique essas operações, elas permanecem regidas pelo direito civil, pois a natureza da atividade é que define a incidência da disciplina jurídica, e não a forma da pessoa jurídica que a exerce.
Essa distinção é importante para a correta aplicação das normas jurídicas e para a delimitação da competência dos ramos do direito. Assim, a afirmativa está correta conforme o entendimento consolidado e previsto na legislação brasileira.
A questão trata da distinção entre atos comerciais e atos civis, tema clássico do Direito Comercial. Segundo o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.179, as operações imobiliárias e agrícolas, mesmo que praticadas por sociedades anônimas, são consideradas atividades civis, não se enquadrando como atos de comércio.
Isso ocorre porque o direito comercial tem como objeto principal as atividades mercantis, que envolvem a circulação de bens e serviços com finalidade lucrativa e habitualidade, mas certas atividades, como as imobiliárias e agrícolas, são tradicionalmente reguladas pelo direito civil, independentemente da forma societária adotada.
Portanto, mesmo que uma sociedade anônima pratique essas operações, elas permanecem regidas pelo direito civil, pois a natureza da atividade é que define a incidência da disciplina jurídica, e não a forma da pessoa jurídica que a exerce.
Essa distinção é importante para a correta aplicação das normas jurídicas e para a delimitação da competência dos ramos do direito. Assim, a afirmativa está correta conforme o entendimento consolidado e previsto na legislação brasileira.
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