Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado ...

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cé...


Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente.

Nessa situação hipotética, o juiz responsável pelo julgamento do referido indivíduo deveria

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O indivíduo utilizou documento falsificado para induzir o caixa do supermercado em erro, o que caracteriza o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O uso do documento falso é meio para a prática do estelionato, não configurando crime autônomo de falsificação de documento público, pois a identidade é documento público e foi falsificada.

    No entanto, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, quando a falsificação de documento é meio para a prática de estelionato, aplica-se a consunção, ou seja, o crime de falsificação é absorvido pelo estelionato, não havendo concurso material ou continuidade delitiva.

    Além disso, o arrependimento posterior, que consiste em destruir os instrumentos do crime após sua consumação, não exclui a ilicitude da conduta nem impede a condenação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

    Portanto, o juiz deve condenar o indivíduo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação, conforme previsto no artigo 71 do Código Penal e entendimento jurisprudencial.

    Segunda análise: A alternativa a) está incorreta porque não se trata de concurso material, mas sim de consunção. A alternativa b) está errada porque não há continuidade delitiva, mas absorção do crime menor pelo maior. A alternativa d) está equivocada porque o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra o patrimônio dessa monta. A alternativa e) está incorreta porque o arrependimento posterior não exclui o crime, apenas pode atenuar a pena, mas não absolver.
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