Gabarito: c)
O indivíduo utilizou documento falsificado para induzir o caixa do supermercado em erro, o que caracteriza o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O uso do documento falso é meio para a prática do estelionato, não configurando crime autônomo de falsificação de documento público, pois a identidade é documento público e foi falsificada.
No entanto, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, quando a falsificação de documento é meio para a prática de estelionato, aplica-se a consunção, ou seja, o crime de falsificação é absorvido pelo estelionato, não havendo concurso material ou continuidade delitiva.
Além disso, o arrependimento posterior, que consiste em destruir os instrumentos do crime após sua consumação, não exclui a ilicitude da conduta nem impede a condenação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Portanto, o juiz deve condenar o indivíduo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação, conforme previsto no artigo 71 do Código Penal e entendimento jurisprudencial.
Segunda análise: A alternativa a) está incorreta porque não se trata de concurso material, mas sim de consunção. A alternativa b) está errada porque não há continuidade delitiva, mas absorção do crime menor pelo maior. A alternativa d) está equivocada porque o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra o patrimônio dessa monta. A alternativa e) está incorreta porque o arrependimento posterior não exclui o crime, apenas pode atenuar a pena, mas não absolver.
O indivíduo utilizou documento falsificado para induzir o caixa do supermercado em erro, o que caracteriza o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O uso do documento falso é meio para a prática do estelionato, não configurando crime autônomo de falsificação de documento público, pois a identidade é documento público e foi falsificada.
No entanto, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, quando a falsificação de documento é meio para a prática de estelionato, aplica-se a consunção, ou seja, o crime de falsificação é absorvido pelo estelionato, não havendo concurso material ou continuidade delitiva.
Além disso, o arrependimento posterior, que consiste em destruir os instrumentos do crime após sua consumação, não exclui a ilicitude da conduta nem impede a condenação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Portanto, o juiz deve condenar o indivíduo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação, conforme previsto no artigo 71 do Código Penal e entendimento jurisprudencial.
Segunda análise: A alternativa a) está incorreta porque não se trata de concurso material, mas sim de consunção. A alternativa b) está errada porque não há continuidade delitiva, mas absorção do crime menor pelo maior. A alternativa d) está equivocada porque o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra o patrimônio dessa monta. A alternativa e) está incorreta porque o arrependimento posterior não exclui o crime, apenas pode atenuar a pena, mas não absolver.