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Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A expressão venditio fumi, que significa literalmente 'venda de fumaça', é historicamente associada ao crime de tráfico de influência. Isso porque a expressão remete à prática de vender algo ilusório, sem valor real, que se assemelha à promessa de influenciar decisões ou atos públicos mediante pagamento.
No Código Penal brasileiro, o artigo 332 trata do crime de tráfico de influência, que consiste em solicitar ou receber vantagem indevida para interceder em favor de alguém junto a autoridade pública. Essa conduta se encaixa perfeitamente na ideia de venditio fumi, pois o agente promete uma influência que, muitas vezes, não possui ou não pode garantir.
As outras alternativas não se relacionam diretamente com a expressão venditio fumi. Por exemplo, o contrabando (art. 334) refere-se à importação ou exportação ilegal de mercadorias, o estelionato (art. 171) envolve fraude para obter vantagem ilícita, a usurpação de função pública (art. 328) é a prática de exercer função pública sem autorização, e a falsificação de moeda (art. 289) trata da criação ou alteração fraudulenta de dinheiro.
Portanto, a associação histórica e conceitual da expressão venditio fumi é com o crime de tráfico de influência, conforme previsto no artigo 332 do Código Penal.
No Código Penal brasileiro, o artigo 332 trata do crime de tráfico de influência, que consiste em solicitar ou receber vantagem indevida para interceder em favor de alguém junto a autoridade pública. Essa conduta se encaixa perfeitamente na ideia de venditio fumi, pois o agente promete uma influência que, muitas vezes, não possui ou não pode garantir.
As outras alternativas não se relacionam diretamente com a expressão venditio fumi. Por exemplo, o contrabando (art. 334) refere-se à importação ou exportação ilegal de mercadorias, o estelionato (art. 171) envolve fraude para obter vantagem ilícita, a usurpação de função pública (art. 328) é a prática de exercer função pública sem autorização, e a falsificação de moeda (art. 289) trata da criação ou alteração fraudulenta de dinheiro.
Portanto, a associação histórica e conceitual da expressão venditio fumi é com o crime de tráfico de influência, conforme previsto no artigo 332 do Código Penal.
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