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Peter, advogado militante na região, dizendo-se amigo pessoal do juiz que acabara de...
Responda: Peter, advogado militante na região, dizendo-se amigo pessoal do juiz que acabara de assumir a jurisdição da Comarca, pessoa que, na verdade, sequer conhecia, procurou o réu de um processo crimi...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) tráfico de influência.
O crime descrito na questão é o tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal Brasileiro. Esse crime ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem indevida para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
No caso, Peter, advogado, afirma falsamente ser amigo pessoal do juiz para solicitar dinheiro ao réu, com o intuito de influenciar a decisão do magistrado. A conduta de Peter se enquadra perfeitamente no tipo penal do tráfico de influência, pois ele tenta obter vantagem indevida para influenciar ato judicial.
Não se trata de concussão, pois este crime (artigo 316 do CP) ocorre quando funcionário público exige vantagem indevida para si ou para outrem, no exercício da função, o que não é o caso, pois Peter não é funcionário público.
Também não é favorecimento pessoal ou real, que envolvem auxílio a alguém para escapar de punição ou obter vantagem, mas sem a solicitação de vantagem indevida para influenciar ato.
Por fim, fraude processual (artigo 347 do CP) envolve manipulação de provas ou atos processuais, o que não ocorre aqui.
Portanto, a conduta descrita é típica do tráfico de influência, justificando o gabarito oficial e a resposta mais comentada como a alternativa correta.
O crime descrito na questão é o tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal Brasileiro. Esse crime ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem indevida para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
No caso, Peter, advogado, afirma falsamente ser amigo pessoal do juiz para solicitar dinheiro ao réu, com o intuito de influenciar a decisão do magistrado. A conduta de Peter se enquadra perfeitamente no tipo penal do tráfico de influência, pois ele tenta obter vantagem indevida para influenciar ato judicial.
Não se trata de concussão, pois este crime (artigo 316 do CP) ocorre quando funcionário público exige vantagem indevida para si ou para outrem, no exercício da função, o que não é o caso, pois Peter não é funcionário público.
Também não é favorecimento pessoal ou real, que envolvem auxílio a alguém para escapar de punição ou obter vantagem, mas sem a solicitação de vantagem indevida para influenciar ato.
Por fim, fraude processual (artigo 347 do CP) envolve manipulação de provas ou atos processuais, o que não ocorre aqui.
Portanto, a conduta descrita é típica do tráfico de influência, justificando o gabarito oficial e a resposta mais comentada como a alternativa correta.
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